quinta-feira, abril 15, 2010

Grupo Walt Disney compra rádio em São Paulo

Grupo Walt Disney compra rádio em São Paulo

LUANA SCHABIB 12 ABRIL 2010 SEM COMENTÁRIOS

Pela primeira vez, o Grupo Walt Disney Company adquiriu uma rádio brasileira. A parceria foi feita com a Rádio Holding Ltda., para adquirir parte da Itapema FM – São Paulo, na frequência 91,3 MHz. Na negociação, a empresa norte-americana fica com 29% da participação e a brasileira Rádio Holding, 71%. De acordo com a legislação do País, as empresas de comunicação não podem ser integralmente adquiridas por companhias estrangeiras, com limite de participação de 30%.

A Itapema FM pertencia ao Grupo RBS, mas já foi de propriedade da família Bloch, com o nome Manchete FM. Nos últimos meses a frequência era ocupada pela emissora Gospel Nossa Rádio, mas atualmente só transmitia programação musical variada.

A operação aconteceu em dezembro de 2009 e foi encaminhada ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no mesmo mês. Em março, o órgão aprovou a sociedade, por não haver “risco à concorrência”.

A Disney é dona da Rádio ESPN, por esse motivo, há especulações de que a rádio adquirida poderá transmitir programação esportiva, mas ainda não há confirmações sobre o futuro da emissora.

A Walt Disney Company é o maior conglomerado de mídia e entretenimento do mundo, com empresas como ABC Daytime, Disney-ABC, ABC Networks, ABC Television Network, ABC News, ABC Sports, ABC Entertainment, ABC Kids, ABC Studios, entre outras. Além da American Bradcasting Company Radio, que possui 72 estações nos Estados Unidos.

A assessoria de imprensa da Walt Disney Brasil informou que até o momento não possui informações sobre a negociação.
Fonte: Comunique-se

Rádios poderão ser obrigadas a divulgar nome de compositores

Rádios poderão ser obrigadas a divulgar nome de compositores

LUANA SCHABIB 26 MARÇO 2010 6 COMENTÁRIOS

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6896/10, do deputado Edigar Mão Branca (PV-BA), que obriga as emissoras de rádio a informar aos ouvintes os compositores das músicas executadas em sua programação.

Pela proposta, as empresas que descumprirem a regra estarão sujeitas a multa, sem prejuízo de outras sanções penais aplicáveis. O texto altera a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98).

Segundo Edigar Mão Branca, a indústria cultural transforma os intérpretes em celebridades, enquanto relega os compositores a segundo plano. Na opinião dele, as emissoras de rádio são as maiores responsáveis pelo “ostracismo” dos profissionais que escrevem as canções ou compõem as melodias. “A falta do devido crédito aos compositores de obras musicais desestimula aqueles que têm talento musical e pretendem seguir essa carreira”, argumenta o autor da proposta.

Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência da Câmara

http://www.culturaemercado.com.br/relatos/os-poderes-supremos-do-ecad/

 

Os poderes supremos do ECAD

FÁBIO RIOS 12 ABRIL 2010 SEM COMENTÁRIOS


Como se interpretar o direito autoral de obras artísticas no Brasil? É uma pergunta simples, mas que requer algumas análises importantes que extrapolam a lei e acabam em limites com a filosofia. O que se tem no Brasil neste momento é uma lei, baseada no modelo francês, que mescla dois aspectos do direito do autor sobre sua obra.

A primeira é o direito moral, que relaciona a personalidade do individuo criador e protege a sua intelectualidade sobre a obra e o segundo é o direito patrimonial assim como um objeto ou um imóvel.

Em relação à música, hoje, o ECAD é como uma autoridade máxima na cobrança, na concepção de valores e julgamentos patrimoniais sobre o quanto vale uma obra, e é essa maximização da centralização do poder do ECAD que está em discussão no momento. Ainda mais importante que esta discussão é a representatividade do ECAD, o que não coloca em cheque a legalidade dele, ou seja, partindo do princípio de que nem tudo que é legal é “legítimo”.

A linha argumentativa adotada pelos conferencistas gira em torno da proposta 135, que prevê a revisão da Lei de Direitos autorais para a criação de um órgão estatal regulador, capaz de criar um contrapeso ao ECAD, que é privado, na atuação de cobranças e criação de tabelas e mecanismos de arrecadação, é uma espécie de recriação do CNDA (Conselho Nacional de Direitos Autorais) criada na lei (5.998/1973), que foi instituída juntamente com o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) na mesma lei.

Como o ECAD se tornou a única entidade a regular o direito autoral de músicos no Brasil, mesmo sendo privado?

Com a criação da lei 5.998/1973, que instituía dois braços para a regulação do mercado, ou seja o Escritório Central e o CNDA, que regulava e aprovava ou não as decisões mais relevantes, como valores, tabelas e outros regimentos, o mercado ganhava naquele momento órgãos unificados e centralizados para instituição do mercado fonográfico e também de outros setores artísticos.

Sendo os dois órgãos filhos do período militar, ambos herdaram a briga política do momento histórico, onde qualquer idéia estatizante ou de controle de estado, representava a assunção do estado frente aos direitos dos cidadãos, o que levou o CNDA a ser encarado como uma espécie de órgão de censura. E esta idéia foi difundida, não só no meio artístico, mas também no mercado como um todo, o que levou a utilização deste argumento, também, por muitos “intelectuais” de aluguel para justificar o extremo da não regulação de mercado, a privatização total. Este processo desembocou na criação da Lei Rouanet (Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991).

O processo privatizante do mercado cultural de música que continuamente foi sendo aplicado, em 1990 com o Collor, ganha novos contornos. Em um período democrático a estratégia adotada pelo governo para liberalizar a cultura, foi o esvaziamento do CNDA, que chegou a ter um único funcionário (http://blogs.cultura.gov.br/direitoautoral/referencias/), como forma de minar o seu funcionamento. Esta estratégia também foi utilizada em vários setores. A exemplo disso está o caso CSN, que teve o seu sucateamento para posterior venda “justificada” com o valor bem abaixo do devido.

Com a extinção “justificada” do Conselho Nacional de Direitos Autorais, muitas grandes empresas gravadoras e distribuidoras teriam grande influência no único órgão que restou deste processo, o ECAD, que como já dito é privado e não mais sofre regulação do estado. Por fim, todo o desmonte do aparato de regulação e investimento do estado na cultura, é concluído com a privatização do capital público. A Lei Rouanet, termina este processo, o setor está completamente privatizado.

Já no governo FHC, com a lei (Lei 9.610/98), que está em vigor até o momento, o ECAD não é tocado e neste momento, com a nova lei, ganha novas ferramentas de cobrança sobre, até mesmo, uma festinha junina de bairro sem fins lucrativos. O que se seguiu até o presente momento não alterou muito este plano, porém o desgaste inevitável, causado pela unilateralidade e a ditadura privada do formato, causa hoje muita discussão e novas propostas de lei.

Uma outra abordagem é sobre a quem o ECAD representa. Segundo Glória Braga, superintendente do ECAD, em entrevista com o site ConJur, publicada pelo próprio ECAD em seu site e em vídeo no endereçohttp://pirex.com.br/2007/06/07/ecad/ o órgão apenas presta serviço às associações:

…O Ecad é formado pelas maiores associações, chamadas de efetivas, e outras, muito menores, denominadas de administradas, porque o Ecad, basicamente, presta um serviço para elas. Mas a assembléia-geral é composta pelas seis associações efetivas. São essas que definem como vai funcionar uma série de coisas e avaliam todo o procedimento que o Ecad faz…

Dessa forma, Glória Braga explicita que o ECAD apenas presta serviço, não representando o artista e mais, coloca todo o sistema de direitos autorais nas mãos de literalmente “meia dúzia”.

Um outro aspecto interessante do ponto de vista do Escritório é explicitada no seguinte trecho:

…Alguns compositores se insurgem contra essa definição. Isso é possível, mas são questões que serão analisadas no Judiciário…

Nesse fragmento fica explícita a forma como o artista “insurgente” de um órgão privado é tratado. Mas podemos citar a mesma lei de 98 e 73, para confrontar o pensamento do ECAD quanto ao registro da obra.

Lei 9610/98

Capítulo III

Art. 19. É facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público definido no caput e no § 1º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.

Lei 5988/73

Capítulo III

Art. 17. Para segurança de seus direitos, o autor da obra intelectual poderá registrá-Ia, conforme sua natureza, na Biblioteca Nacional, na Escola de Música, na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Instituto Nacional do Cinema, ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Ou seja, registrar uma obra no ECAD é uma opção, mas o direito faculta um órgão público para registro, e o ECAD é privado.

Finalizando com uma última indagação da mesma entrevista, no ponto que aborda a fiscalização do órgão privado, no trecho abaixo não há mais argumentos.

ConJur — Existe fiscalização do Ecad?

Glória Braga — Existe a fiscalização das associações que são as donas do negócio. O controle interno é feito por nossa auditoria permanente. Já a auditoria externa é contratada anualmente para verificar nossas posições financeiras, como em qualquer empresa privada. Tem muita empresa privada que mexe no valor e nem explica a sua atividade para o público da forma como nós fazemos.

Por esse motivo, o ressurgimento de uma nova CNDA se faz imperativo neste momento.

Sobre "Fábio Rios " http://fabiorios.escolaaluno.com.br

Desenhista, Arte -Finalista, Desenvolvedor de Software e Bacharel em Ciência da Computação e Sistemas de Informação. mais