quarta-feira, julho 21, 2010

Ministério da Justiça investiga Ecad por cartel

Ministério da Justiça investiga Ecad por cartel
O Globo - 19/7/2010 - Por Martha Beck

BRASÍLIA - A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça vai instaurar processo administrativo por formação de cartel contra o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) - órgão responsável pelo recolhimento e repasse dos direitos autorais de músicas no Brasil - e seis associações que fazem parte de sua estrutura. Segundo a secretária de Direito Econômico, Mariana Tavares, o Ecad e suas associações são suspeitos de agir contra a concorrência, por estipularem em conjunto os valores cobrados pela execução de músicas nacionais e estrangeiras em lugares públicos no país.

- A sociedade brasileira pode estar pagando muito mais caro pela execução de músicas. Isso prejudica a difusão da cultura - disse Tavares. - Não são apenas emissoras de TV e de rádio que podem acabar pagando mais caro. Qualquer pessoa que faz uma festa e que tem que pagar direitos ao Ecad pode estar sofrendo prejuízo. De acordo com a SDE, a lei do direito autoral (9.610/98) confere ao Ecad o monopólio na arrecadação e distribuição de direitos no país. No entanto, não há qualquer menção no que se refere à fixação de valores a serem cobrados.

Mesmo assim, segundo a secretária, o Ecad e seis associações de artistas fazem assembleias nas quais decidem quanto será cobrado pela execução das músicas. Uma entidade que não faz parte do grupo não pode participar da decisão. Foi com base nessa conduta que a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) apresentou denúncia contra o Ecad. A entidade alega que há uma cobrança de valores indiscriminados e abusivos que acaba deixando os consumidores e operadoras de TV e rádios sem opção. Em sua denúncia, a ABTA também afirma que o Ecad dificulta a entrada de novas associações no grupo para manter o suposto cartel. Ecad já foi alvo de processos por concorrência Mariana Tavares explicou que o Ecad já foi alvo de processos no sistema brasileiro de defesa da concorrência que questionavam o fato de ele ter monopólio na arrecadação e na distribuição de direitos.

No entanto, o entendimento das autoridades foi que a lei dos direitos autorais dá ao escritório essa prerrogativa, que não pode ser questionada. É justamente com base na lei 9.610 que o Ecad já alegou de forma preliminar à SDE que tem o direito de fixar os valores. - Mas a lei não atribui esse monopólio ao escritório - disse a secretária, lembrando que não há qualquer impedimento legal a que outras associações fixem preços de direitos autorais diferentes dos definidos pelo Ecad. Ela disse ainda que a SDE já consultou o Ministério da Cultura sobre o tema.

Segundo o parecer da pasta encaminhado à Secretaria, o fato de a decisão sobre os valores cobrados estar concentrada nas mãos do Ecad e de seis associações é negativa. Se, ao final da investigação, a SDE concluir que a conduta do Ecad e das associações está provocando danos à concorrência, ela pode recomendar ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a condenação dos acusados. A multa por formação de cartel pode chegar a 30% do faturamento do condenados. Leia mais: Valores e transparência questionados.

Ministério da Justiça investiga Ecad por cartel

Ministério da Justiça investiga Ecad por cartel
O Globo - 19/7/2010 - Por Martha Beck

BRASÍLIA - A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça vai instaurar processo administrativo por formação de cartel contra o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) - órgão responsável pelo recolhimento e repasse dos direitos autorais de músicas no Brasil - e seis associações que fazem parte de sua estrutura. Segundo a secretária de Direito Econômico, Mariana Tavares, o Ecad e suas associações são suspeitos de agir contra a concorrência, por estipularem em conjunto os valores cobrados pela execução de músicas nacionais e estrangeiras em lugares públicos no país.

- A sociedade brasileira pode estar pagando muito mais caro pela execução de músicas. Isso prejudica a difusão da cultura - disse Tavares. - Não são apenas emissoras de TV e de rádio que podem acabar pagando mais caro. Qualquer pessoa que faz uma festa e que tem que pagar direitos ao Ecad pode estar sofrendo prejuízo. De acordo com a SDE, a lei do direito autoral (9.610/98) confere ao Ecad o monopólio na arrecadação e distribuição de direitos no país. No entanto, não há qualquer menção no que se refere à fixação de valores a serem cobrados.

Mesmo assim, segundo a secretária, o Ecad e seis associações de artistas fazem assembleias nas quais decidem quanto será cobrado pela execução das músicas. Uma entidade que não faz parte do grupo não pode participar da decisão. Foi com base nessa conduta que a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) apresentou denúncia contra o Ecad. A entidade alega que há uma cobrança de valores indiscriminados e abusivos que acaba deixando os consumidores e operadoras de TV e rádios sem opção. Em sua denúncia, a ABTA também afirma que o Ecad dificulta a entrada de novas associações no grupo para manter o suposto cartel. Ecad já foi alvo de processos por concorrência Mariana Tavares explicou que o Ecad já foi alvo de processos no sistema brasileiro de defesa da concorrência que questionavam o fato de ele ter monopólio na arrecadação e na distribuição de direitos.

No entanto, o entendimento das autoridades foi que a lei dos direitos autorais dá ao escritório essa prerrogativa, que não pode ser questionada. É justamente com base na lei 9.610 que o Ecad já alegou de forma preliminar à SDE que tem o direito de fixar os valores. - Mas a lei não atribui esse monopólio ao escritório - disse a secretária, lembrando que não há qualquer impedimento legal a que outras associações fixem preços de direitos autorais diferentes dos definidos pelo Ecad. Ela disse ainda que a SDE já consultou o Ministério da Cultura sobre o tema.

Segundo o parecer da pasta encaminhado à Secretaria, o fato de a decisão sobre os valores cobrados estar concentrada nas mãos do Ecad e de seis associações é negativa. Se, ao final da investigação, a SDE concluir que a conduta do Ecad e das associações está provocando danos à concorrência, ela pode recomendar ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a condenação dos acusados. A multa por formação de cartel pode chegar a 30% do faturamento do condenados. Leia mais: Valores e transparência questionados.


quinta-feira, maio 06, 2010

Verification Firms Bring Accountability to Web Ads

 

Verification Firms Bring Accountability to Web Ads

April 18, 2010

- Brian Morrissey, Adweek

http://www.brandweek.com/bw/content_display/news-and-features/digital/e3iba737dcb4b3076c02740fbb57e1b5bc0?pn=1

For years, Web media planners have lived in fear of The Screenshot. That’s the e-mailed evidence from a client that shows its ads running where they shouldn't, such as a porn site.

More brand advertisers are now seeking to solve this problem via verification tools and services that alert them when their ads run on sites they deem unacceptable.

Misplaced ads aren’t a problem unique to the Internet, but the digital medium, with its millions of sites, magnifies the risk. Ad placement systems are often also automated; many ad networks don’t even show clients where their ads ran. “There’s more opacity in the system than there’s ever been before,” said Joe Mehe, managing director of media and marketing at Razorfish. “There’s less visibility into what’s going on. For some clients, that’s just not OK.”

Service providers in the ad-verification space, including DoubleVerify, Adsafe and AdXpose, use tracking pixels and human analysis to identify misplaced ads and give advertisers the ability to get them taken down—not to mention get refunds from publishers and networks.

The scope of the problem is a matter of some debate. Verification companies, with a bias toward overstating a problem, throw around big numbers. Netzer said DoubleVerify can find campaigns in which 80 percent of the ad impressions are in violation of the terms of the insertion order. AdSafe estimates up to 15 percent of campaign impressions are noncompliant. It sponsored a study completed by the Winterberry Group that estimates brand safety concerns cost the display advertising industry $2 billion in spending from wary brands who choose not to advertise online.

The Internet has historically appealed more to direct response advertisers that frequently chalk up the risks as a cost of doing business. As branding efforts move online, the need to keep tabs on ads could become even more acute. “The use of verification is growing exponentially,” said Kent Wakeford, chief revenue officer of AdSafe, who predicts that their use will soon become standard.
Ad verification does more than look for ads on porn sites. An advertiser running a campaign only on U.S. sites can have its ads shown to visitors from abroad. Ads that are only to run above the fold can appear on the bottom of the page, outside the initial view of visitors. In some instances, a publisher runs stacked ads, hiding an ad behind another placement, again unseen by users. Ads may also end up next to user-generated content, outside the control of even the publisher.

All this has been further exacerbated with the rise of data-fueled ad exchanges that identify discrete audiences for ad placements. In theory, this cuts out wasted impressions by only showing messages to those fitting targeting criteria. It also adds another layer of opacity to the system.

Some ad networks themselves have signed up for verification services as a way of allaying advertisers’ fears. And Michael Cassidy, CEO of Undertone Networks, which does offer ad verification, said ideally the services shouldn’t be needed as a check on ad networks. “Verification is effective when you don’t trust your ad network partner,” he said. “At some point you have to rely on your partner.”

But how effective are these verification services? In fact, many are unable to do what agencies most want: prevent the ads from showing up in the first place, according to Marta Martinez, svp of operations at Media Math and a former digital media executive with Havas. “The reporting approach is exposing the problem but making it difficult to provide the solution,” she said. “The future is in the prevention technologies.” 

Billboard Brazil Launches Monthly Magazine With Local Charts


October 22, 2009 - Latin 

By Ayala Ben-Yehuda, L.A.

Billboard Brazil, a Portuguese-language monthly version of Billboard for the Brazilian market, has launched. Published by BPP Promocoes e Publicacoes LTDA, the magazine contains the U.S.-based Hot 100 and Billboard 200 albums charts, but also contains Brazilian radio airplay charts as monitored by Crowley Broadcast Analysis. The service monitors 265 stations in Brazil.

Billboard Brazil's monthly circulation is 40,000. Its first issue is 84 pages long and features Brazilian singer-songwriter Roberto Carlos on the cover. Billboard also has local editions in Russia and Turkey.

Crowley monitora Clip FM e Band FM em Campinas

Crowley monitora Clip FM e Band FM em Campinas

A Crowley Broadcast Analisys  instituição oficial de pesquisa, que monitora mais de 270 emissoras de Rádio do Brasil desde 1997, anunciou que  a Clip FM de Indaiatuba (88.7 MHz) e a Band FM deCampinas (99.7 MHz) passam a ter suas grades de programação monitoradas pela empresa. Agora serão 12, as emissoras em  FM que passam a contar com o serviço, que deixa de ser apenas na cidade de Campinas e passa a atingir a região metropolitana.
As demais emissoras são :
Notícia FM 88,9; Jovem Pan 2 FM 89,9;  Vox 90 FM 90,3; Educadora FM 91,7; Cidade FM 92,5;  Transamérica Hits FM 93,9;Raízes FM 98,7; Estereosom FM 99,9; Jornal FM 100.7 e Onda Livre FM 105,3.
No mercado de Ribeirão e São Carlos, 9 rádios possuem essa prestação de serviço e monitoramento. São elas:
Band FM 90.5, Difusora FM 91.3; Mega FM 92.3; Jovem Pan 2 FM93.1; Conquista FM 97.7; Clube FM 100.5. Completam a lista Clube FM 104.7 São Carlos, Hertz 2 FM 96.5 de Franca e Estúdio 1 FM 91.1 de Cristais Paulista.
Falando com exclusividade ao RA, Paul Smith, Diretor Geral da Crowley Broadcast, disse que "a razão de aumentar a monitoração da cidade para a região metropolitana é refletir bem a questão demográfica e sócio-econômica destas regiões. Até o final do ano, mais 5 cidades entrarão na monitoração, incluindo capitais e interior."


Paul Smith

Ele ainda destaca que o serviço tem o objetivo de fornecer informações rápidas e confiáveis ao mercado publicitário em relação à efetiva veiculação das campanhas contratadas junto às emissoras de rádio, promovendo, dessa forma, a maior credibilidade do meio.  "Nossoportfolio, contendo as emissoras cadastradas em nosso banco de dados, é entregue à todas as agências de publicidade do país, com objetivo de dar visibilidade e trazer novos recursos, também, às emissoras fora de grandes centros",  diz Smith.

Definindo Objetivos do Plano e Métricas Correspondentes

 

Atualmente uma das coisas mais difíceis em um planejamento é definir claramente e validar entre todos os envolvidos os objetivos do planejamento de comunicação. Infelizmente, isso é uma das fases mais importantes para de fato termos um plano. Um plano é algo para ser seguido e mais ainda é algo para ser monitorado. De nada adiante um plano cheio de boas intenções que nem sempre são factíveis ou nem sempre são mensuráveis.
Aqui vou listar alguns tipos de objetivos de comunicação e maneiras de se medir seus resultados:
1) Exposição: Média de GRP's entregues, alcance e frequência, Share of voice.
Porque é importante: O target recebeu o nível planejado de exposição?
Exemplo de objetivo: 30% de share of voice da categoria.
Como medir: Auditagem de mídia (entrega x planejado), Investimento da categoria.
2) Entendimento: Brand awareness e Advertising awareness (espontâneo e induzido)
Porque é importante:O target entendeu e assimilou a mensagem e marca?
Exemplo de objetivo: recall de 50% do target após um mês da campanha no ar.
Como medir: Pesquisa de tracking e de recall.
3) Efeitos da comunicação: Atitudes da marca, atributos (racionais e emocionais), intenção de compra.
Porque é importante: O target foi impactado pela comunicação da maneira correta? A Campanha alavancou "brand equity"?
Exemplo de objetivo: 75% do target concorda que minha marca entrega o que eu prometo
Como medir: Pesquisas em profundidade em células que foram impactadas pela campanha.
4) Ação / Mudança de comportamento: Experimentação, Intenção de compra, repetição da compra, fidelidade
Porque é importante: Como resultado da campanha o target mudou seu comportamento de compra?
Exemplo de objetivo: Crescimento da compra média durante o período da campanha em 20%
Como medir: Painel de consumidores, Nielsen, giro de produto no target.
5) Vendas / Lucro: Market share, vendas e lucratividade
Porque é importante: A Marca alcançou os rasultados de vendas e lucros como efeito da campanha?
Exemplo de objetivo: Crescimento de market share de 10% para 13%
Como medir: Modelos de market share, resultado de vendas nos mesmos PDV.
Obviamente que esses são exemplos de múltiplos objetivos e não necessariamente temos que ter todos simultaneamente sendo trabalhados. A definição desses objetivos tem que vir ao encontro do problema de comunicação que foi desenhado no planejamento.
Essa definição será abordada em outro post específico que é o roteiro de um planejamento.
Fonte: Marketing Metrics - 50+ metrics every executive should master - Wharton School

Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro

Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro

Ano XV, Nº81 - Maio/Junho de 2008

» Expediente

Auditagem atesta veiculação de mensagens institucionais no rádio

Em 2006, o Tribunal de Contas da União determinou que empresas de auditagem só poderiam receber pelos anúncios do governo federal veiculados em emissoras de rádio mediante comprovação dessa veiculação. A decisão do TCU inspirou governos estaduais, como o de Minas Gerais, a adotarem sistema similar para auditar a divulgação de institucionais no rádio. Atualmente, os anúncios governamentais em Minas são veiculados somente pelas emissoras auditadas.

Imagem Prestando Contas

Segundo Flávio Cavalcanti Júnior, diretor geral da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e de Televisão (Abert), existem outras formas de monitoramento, mas não são tão eficientes e têm custo maior que o da auditagem. "O mercado oferece dois softwares que podem ser instalados com a autorização do proprietário no computador da emissora. Também há empresas de rádio-escuta, mas esta forma de monitoramento só alcança as grandes cidades e tem um custo elevado".

O universo que pode estar sujeito a esse tipo de auditoria é formado atualmente no Brasil por 4.054 emissoras de rádio em funcionamento - entre comerciais e educativas FM, ondas médias (AM), ondas curtas e ondas tropicais, segundo dados do Ministério das Comunicações. Usando tecnologia de última geração, superior à dos Estados Unidos e da Europa, empresas de auditagem em rádio estão expandindo suas atividades no Brasil. A empresa Crowley, no mercado de auditagem de músicas desde 1997 e a partir de 2002 em rádios, atende hoje mais de 70 agências, anunciantes e emissoras, num total de 450 rádios monitoradas nas capitais e no interior.

No setor privado, são as agências de publicidade que contratam o serviço de auditagem. Na Crowley, o serviço mensal pode custar R$360,00 para cada emissora, dependendo do volume, e é feito por meio da gravação nos "pontos de presença" - filiais onde é possível registrar a programação das emissoras de rádio - de modo automático ou via Internet usando um sistema proprietário que substitui o gravador da emissora. A empresa usa o sistema Flex Monitor, desenvolvido para monitorar emissoras no interior do país. A programação da rádio é gravada digitalmente e os resultados da auditagem são entregues em relatórios ou através do sistema.

Segundo o diretor geral da Abert, Flávio Cavalcanti Júnior, a adoção da auditagem pelas emissoras de rádio brasileiras ainda não resultou em aumento no número de anunciantes, mas ele aposta no crescimento e destaca a importância do serviço: "O rádio é um veículo muito pulverizado. Com os novos mecanismos, toda a programação é gravada na íntegra e é possível verificar facilmente o número de veiculações de um determinado comercial, independente se a emissora está na capital ou no interior".

No último ano, a publicidade brasileira faturou R$26 bilhões, um crescimento de 9% em relação ao ano anterior, segundo dados do projeto Inter-Meios da publicação Meio e Mensagem. Noventa por cento da mídia brasileira foi monitorada nesta pesquisa. O rádio ficou com 5,60% desse faturamento, dividido em aproximadamente 80% para as emissoras da capital e 20% para o interior. A veiculação de material pago em rádio é vantajosa para as empresas pelo alcance de público e pelo baixo custo, se comparado, por exemplo, com a televisão. Segundo a Abert, o rádio alcança atualmente 92% dos lares brasileiros.

quinta-feira, abril 15, 2010

Grupo Walt Disney compra rádio em São Paulo

Grupo Walt Disney compra rádio em São Paulo

LUANA SCHABIB 12 ABRIL 2010 SEM COMENTÁRIOS

Pela primeira vez, o Grupo Walt Disney Company adquiriu uma rádio brasileira. A parceria foi feita com a Rádio Holding Ltda., para adquirir parte da Itapema FM – São Paulo, na frequência 91,3 MHz. Na negociação, a empresa norte-americana fica com 29% da participação e a brasileira Rádio Holding, 71%. De acordo com a legislação do País, as empresas de comunicação não podem ser integralmente adquiridas por companhias estrangeiras, com limite de participação de 30%.

A Itapema FM pertencia ao Grupo RBS, mas já foi de propriedade da família Bloch, com o nome Manchete FM. Nos últimos meses a frequência era ocupada pela emissora Gospel Nossa Rádio, mas atualmente só transmitia programação musical variada.

A operação aconteceu em dezembro de 2009 e foi encaminhada ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no mesmo mês. Em março, o órgão aprovou a sociedade, por não haver “risco à concorrência”.

A Disney é dona da Rádio ESPN, por esse motivo, há especulações de que a rádio adquirida poderá transmitir programação esportiva, mas ainda não há confirmações sobre o futuro da emissora.

A Walt Disney Company é o maior conglomerado de mídia e entretenimento do mundo, com empresas como ABC Daytime, Disney-ABC, ABC Networks, ABC Television Network, ABC News, ABC Sports, ABC Entertainment, ABC Kids, ABC Studios, entre outras. Além da American Bradcasting Company Radio, que possui 72 estações nos Estados Unidos.

A assessoria de imprensa da Walt Disney Brasil informou que até o momento não possui informações sobre a negociação.
Fonte: Comunique-se

Rádios poderão ser obrigadas a divulgar nome de compositores

Rádios poderão ser obrigadas a divulgar nome de compositores

LUANA SCHABIB 26 MARÇO 2010 6 COMENTÁRIOS

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6896/10, do deputado Edigar Mão Branca (PV-BA), que obriga as emissoras de rádio a informar aos ouvintes os compositores das músicas executadas em sua programação.

Pela proposta, as empresas que descumprirem a regra estarão sujeitas a multa, sem prejuízo de outras sanções penais aplicáveis. O texto altera a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98).

Segundo Edigar Mão Branca, a indústria cultural transforma os intérpretes em celebridades, enquanto relega os compositores a segundo plano. Na opinião dele, as emissoras de rádio são as maiores responsáveis pelo “ostracismo” dos profissionais que escrevem as canções ou compõem as melodias. “A falta do devido crédito aos compositores de obras musicais desestimula aqueles que têm talento musical e pretendem seguir essa carreira”, argumenta o autor da proposta.

Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência da Câmara

http://www.culturaemercado.com.br/relatos/os-poderes-supremos-do-ecad/

 

Os poderes supremos do ECAD

FÁBIO RIOS 12 ABRIL 2010 SEM COMENTÁRIOS


Como se interpretar o direito autoral de obras artísticas no Brasil? É uma pergunta simples, mas que requer algumas análises importantes que extrapolam a lei e acabam em limites com a filosofia. O que se tem no Brasil neste momento é uma lei, baseada no modelo francês, que mescla dois aspectos do direito do autor sobre sua obra.

A primeira é o direito moral, que relaciona a personalidade do individuo criador e protege a sua intelectualidade sobre a obra e o segundo é o direito patrimonial assim como um objeto ou um imóvel.

Em relação à música, hoje, o ECAD é como uma autoridade máxima na cobrança, na concepção de valores e julgamentos patrimoniais sobre o quanto vale uma obra, e é essa maximização da centralização do poder do ECAD que está em discussão no momento. Ainda mais importante que esta discussão é a representatividade do ECAD, o que não coloca em cheque a legalidade dele, ou seja, partindo do princípio de que nem tudo que é legal é “legítimo”.

A linha argumentativa adotada pelos conferencistas gira em torno da proposta 135, que prevê a revisão da Lei de Direitos autorais para a criação de um órgão estatal regulador, capaz de criar um contrapeso ao ECAD, que é privado, na atuação de cobranças e criação de tabelas e mecanismos de arrecadação, é uma espécie de recriação do CNDA (Conselho Nacional de Direitos Autorais) criada na lei (5.998/1973), que foi instituída juntamente com o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) na mesma lei.

Como o ECAD se tornou a única entidade a regular o direito autoral de músicos no Brasil, mesmo sendo privado?

Com a criação da lei 5.998/1973, que instituía dois braços para a regulação do mercado, ou seja o Escritório Central e o CNDA, que regulava e aprovava ou não as decisões mais relevantes, como valores, tabelas e outros regimentos, o mercado ganhava naquele momento órgãos unificados e centralizados para instituição do mercado fonográfico e também de outros setores artísticos.

Sendo os dois órgãos filhos do período militar, ambos herdaram a briga política do momento histórico, onde qualquer idéia estatizante ou de controle de estado, representava a assunção do estado frente aos direitos dos cidadãos, o que levou o CNDA a ser encarado como uma espécie de órgão de censura. E esta idéia foi difundida, não só no meio artístico, mas também no mercado como um todo, o que levou a utilização deste argumento, também, por muitos “intelectuais” de aluguel para justificar o extremo da não regulação de mercado, a privatização total. Este processo desembocou na criação da Lei Rouanet (Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991).

O processo privatizante do mercado cultural de música que continuamente foi sendo aplicado, em 1990 com o Collor, ganha novos contornos. Em um período democrático a estratégia adotada pelo governo para liberalizar a cultura, foi o esvaziamento do CNDA, que chegou a ter um único funcionário (http://blogs.cultura.gov.br/direitoautoral/referencias/), como forma de minar o seu funcionamento. Esta estratégia também foi utilizada em vários setores. A exemplo disso está o caso CSN, que teve o seu sucateamento para posterior venda “justificada” com o valor bem abaixo do devido.

Com a extinção “justificada” do Conselho Nacional de Direitos Autorais, muitas grandes empresas gravadoras e distribuidoras teriam grande influência no único órgão que restou deste processo, o ECAD, que como já dito é privado e não mais sofre regulação do estado. Por fim, todo o desmonte do aparato de regulação e investimento do estado na cultura, é concluído com a privatização do capital público. A Lei Rouanet, termina este processo, o setor está completamente privatizado.

Já no governo FHC, com a lei (Lei 9.610/98), que está em vigor até o momento, o ECAD não é tocado e neste momento, com a nova lei, ganha novas ferramentas de cobrança sobre, até mesmo, uma festinha junina de bairro sem fins lucrativos. O que se seguiu até o presente momento não alterou muito este plano, porém o desgaste inevitável, causado pela unilateralidade e a ditadura privada do formato, causa hoje muita discussão e novas propostas de lei.

Uma outra abordagem é sobre a quem o ECAD representa. Segundo Glória Braga, superintendente do ECAD, em entrevista com o site ConJur, publicada pelo próprio ECAD em seu site e em vídeo no endereçohttp://pirex.com.br/2007/06/07/ecad/ o órgão apenas presta serviço às associações:

…O Ecad é formado pelas maiores associações, chamadas de efetivas, e outras, muito menores, denominadas de administradas, porque o Ecad, basicamente, presta um serviço para elas. Mas a assembléia-geral é composta pelas seis associações efetivas. São essas que definem como vai funcionar uma série de coisas e avaliam todo o procedimento que o Ecad faz…

Dessa forma, Glória Braga explicita que o ECAD apenas presta serviço, não representando o artista e mais, coloca todo o sistema de direitos autorais nas mãos de literalmente “meia dúzia”.

Um outro aspecto interessante do ponto de vista do Escritório é explicitada no seguinte trecho:

…Alguns compositores se insurgem contra essa definição. Isso é possível, mas são questões que serão analisadas no Judiciário…

Nesse fragmento fica explícita a forma como o artista “insurgente” de um órgão privado é tratado. Mas podemos citar a mesma lei de 98 e 73, para confrontar o pensamento do ECAD quanto ao registro da obra.

Lei 9610/98

Capítulo III
…
Art. 19. É facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público definido no caput e no § 1º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.
…

Lei 5988/73

Capítulo III

Art. 17. Para segurança de seus direitos, o autor da obra intelectual poderá registrá-Ia, conforme sua natureza, na Biblioteca Nacional, na Escola de Música, na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Instituto Nacional do Cinema, ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
…

Ou seja, registrar uma obra no ECAD é uma opção, mas o direito faculta um órgão público para registro, e o ECAD é privado.

Finalizando com uma última indagação da mesma entrevista, no ponto que aborda a fiscalização do órgão privado, no trecho abaixo não há mais argumentos.

ConJur — Existe fiscalização do Ecad?

Glória Braga — Existe a fiscalização das associações que são as donas do negócio. O controle interno é feito por nossa auditoria permanente. Já a auditoria externa é contratada anualmente para verificar nossas posições financeiras, como em qualquer empresa privada. Tem muita empresa privada que mexe no valor e nem explica a sua atividade para o público da forma como nós fazemos.

Por esse motivo, o ressurgimento de uma nova CNDA se faz imperativo neste momento.

Sobre "Fábio Rios " http://fabiorios.escolaaluno.com.br

Desenhista, Arte -Finalista, Desenvolvedor de Software e Bacharel em Ciência da Computação e Sistemas de Informação. mais